sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Amazonas

Proposta apresentada à Aleam define critérios para punições em promoções

Projeto de Mário César Filho exige a informação dos preços original e promocional e prevê advertência e multas de até R$ 15 mil, com recursos destinados ao FUNDECON.
Proposta apresentada à Aleam define critérios para punições em promoções
Foto: Assessoria de Comunicação

O Projeto de Lei nº 1.092/2023, apresentado pelo deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) na Assembleia Legislativa do Amazonas, prevê regras para a divulgação de preços em promoções e estabelece punições para estabelecimentos que descumprirem as exigências.

Informação sobre os valores

A proposta determina que o consumidor tenha acesso ao preço original e ao valor promocional dos produtos anunciados em ofertas. A medida busca permitir a comparação entre os dois montantes e verificar se o desconto divulgado corresponde a uma redução efetiva.

O projeto trata da chamada “maquiagem de preços”, descrita na justificativa como a elevação do valor de um produto antes de sua divulgação em promoção. Segundo a argumentação apresentada, essa prática pode fazer com que o consumidor acredite estar diante de uma vantagem que, na realidade, não existe.

Na avaliação do parlamentar, a apresentação clara dos preços praticados ajuda a dar mais transparência às relações de consumo. “O consumidor tem o direito de saber exatamente quanto está pagando por um produto e se o desconto anunciado é verdadeiro. A nossa proposta busca dar mais transparência às ofertas e evitar que a população seja induzida ao erro na hora de comprar”, afirmou Mário César Filho.

Advertência e multas

Em caso de descumprimento das regras previstas, os estabelecimentos poderão receber advertência e multas entre R$ 1 mil e R$ 15 mil. A definição do valor deverá considerar a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.

De acordo com a proposta, os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FUNDECON).

Medida ainda é uma proposta

O texto apresentado por Mário César Filho estabelece tanto a obrigação de informar os dois preços quanto os parâmetros para a aplicação das penalidades. A divulgação, porém, não detalha prazos para eventual implementação das regras nem apresenta informações sobre os procedimentos que seriam adotados para a fiscalização dos estabelecimentos.

Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.

Foto: Assessoria de Comunicação