A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) rejeitou, por unanimidade entre os parlamentares presentes, o veto total ao Projeto de Lei nº 944/2025, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Republicanos). A votação ocorreu durante sessão deliberativa nesta terça-feira (3/11) e manteve no texto diretrizes de referência para o dimensionamento dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
A proposta estabelece como parâmetros um policial militar para cada 450 habitantes e um bombeiro militar para cada 2 mil habitantes. O cálculo considera o atendimento realizado por turno de serviço. O projeto também prevê que a estimativa do contingente necessário leve em conta escalas de trabalho, folgas, licenças, períodos de capacitação e outros afastamentos previstos em lei.
Disputa sobre competência do Executivo
O veto governamental foi encaminhado à Assembleia pela Mensagem nº 81/2026, de 2 de outubro. Conforme a justificativa apresentada no conteúdo divulgado pela Aleam, o governo sustentou que os parâmetros e a metodologia previstos no projeto ultrapassariam o caráter orientativo e interfeririam na iniciativa privativa do Executivo para legislar sobre efetivos militares.
Comandante Dan contestou esse entendimento. Segundo o deputado, a proposta mantém a competência do governo para definir eventuais medidas e cronogramas de acordo com a disponibilidade financeira e os limites legais. “Rejeitar o veto não significa obrigar o Governo a contratar imediatamente. Significa garantir que o Estado tenha uma ferramenta objetiva para diagnosticar suas necessidades e planejar a segurança pública com responsabilidade, transparência e respeito ao orçamento”, afirmou.
O parlamentar também declarou que o projeto não cria cargos, não determina a realização de concurso, não obriga nomeações, não altera salários ou direitos dos militares e não impõe aumento imediato de despesas. Dessa forma, a rejeição do veto preserva uma referência para planejamento, mas não representa, conforme a justificativa apresentada, autorização automática para novas contratações.
Critérios além da proporção populacional
Além da relação entre habitantes e profissionais, o texto considera a distribuição das equipes conforme a população atendida, a extensão territorial do Amazonas e as dificuldades de acesso a áreas ribeirinhas, fluviais, fronteiriças e de difícil deslocamento.
Na avaliação de Comandante Dan, esses fatores permitem comparar o efetivo disponível com as necessidades de atendimento e orientar a recomposição de pessoal e a organização das equipes. “O Amazonas tem dimensões continentais, áreas ribeirinhas, fluviais, fronteiriças e de difícil acesso. Precisamos de planejamento baseado em dados, indicadores e critérios que considerem essa realidade”, declarou.
Incêndios e crimes ambientais
A defesa do projeto ocorreu em meio aos incêndios florestais e à poluição atmosférica mencionados pela Aleam como problemas que atingem a Região Metropolitana de Manaus e o Sul do Amazonas. Segundo a divulgação institucional, o deputado relacionou esse cenário à necessidade de profissionais para combater as chamas e prevenir e reprimir crimes ambientais.
O parlamentar citou ainda um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas em Autazes para apurar incêndios registrados entre 11 e 13 de outubro. De acordo com a informação apresentada, o órgão informou que as ocorrências são, muitas vezes, criminosas.
Para Comandante Dan, a resposta a esse tipo de situação deve incluir planejamento permanente, e não apenas o deslocamento emergencial de equipes. Com a manutenção do projeto, ele defende que os indicadores sejam usados para identificar carências, organizar prioridades e orientar a previsão de recursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
A divulgação não apresenta cronograma de aplicação dos parâmetros, estimativa de custos ou quantidade de profissionais que seria necessária para alcançar as proporções previstas. Também não informa medidas concretas de contratação decorrentes da rejeição do veto. O que foi documentado é a manutenção das diretrizes no projeto e a preservação da possibilidade de o governo definir ações futuras dentro das restrições financeiras e legais mencionadas.
Fonte: ALEAM – Assembléia Legislativa.
Foto: Assessoria de Comunicação








