Implurb emitiu 1.809 Certidões de Informação Técnica entre janeiro e agosto de 2026, com 241 documentos expedidos em agosto.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), já emitiu 1.809 Certidões de Informação Técnica (CIT) de janeiro a agosto de 2026, alta de 3% em relação ao mesmo período do ano passado. Somente em agosto foram expedidas 241 certidões. De janeiro de 2021 a agosto de 2026, o órgão contabiliza 12.862 CITs expedidas.
O que é a Certidão de Informação Técnica
A Certidão de Informação Técnica reúne informações técnicas que orientam proprietários, profissionais, investidores e empreendedores sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo de um imóvel, de acordo com a legislação urbanística vigente. O documento é informativo, não garante direito de construir e não possui prazo de validade.
Existem modalidades como informação técnica geral, informação para uso do solo e uso e ocupação do solo. As informações são fornecidas mediante solicitação formal com a localização exata do imóvel, conforme estabelece a Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor de Manaus.
Uso do solo
A certidão de uso e ocupação do solo indica os potenciais usos de um imóvel, considerando aspectos qualitativos e quantitativos previstos na legislação. Pode apontar se o local é compatível com uso comercial, industrial, residencial ou misto, além de parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.
Na prática, a CIT ajuda proprietários, investidores e profissionais técnicos a conhecerem as possibilidades legais antes de iniciar construção, reforma, ampliação, parcelamento ou outra atividade.
Análise e documentação exigida
A análise da CIT considera principalmente a localização do lote. Para solicitar o documento é necessário apresentar informações como matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), croqui de localização e endereço correto do imóvel. Também é preciso informar claramente as atividades pretendidas, seguindo o padrão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Segundo a engenheira Islane Rodrigues, gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), “quanto mais completas forem as informações apresentadas pelo requerente, mais objetiva e rápida poderá ser a análise. É importante deixar claras as atividades que se pretende desenvolver no imóvel”.
A partir dos dados fornecidos, o Implurb verifica os tipos de atividade que podem ser desenvolvidos no local, de acordo com o zoneamento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área.
Texto – Divulgação/Implurb
Fotos – Antonio Pereira/Semcom
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