Dois homens foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico em um processo sobre o envio de entorpecentes pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. Cada réu recebeu pena de 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 1.563 dias-multa.
A decisão foi proferida na quarta-feira (28/10) pela 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus. A Justiça negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade, e a sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Remessas tinham destino em São Paulo
Segundo as investigações, aproximadamente 90 quilos de maconha foram enviados entre abril e maio de 2025. As remessas ocorreram em cinco operações realizadas ao longo de 47 dias e tinham como destino o estado de São Paulo.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) afirma que funcionários de empresas terceirizadas que trabalhavam no terminal teriam usado o acesso a áreas restritas para facilitar o transporte da droga sem a fiscalização prevista.
Conforme a acusação, a carga submetida ao aparelho de raio-X era substituída por outra, que não havia passado pela inspeção. Depois, eram colocadas etiquetas para simular a aprovação do equipamento. As remessas apresentavam o mesmo destinatário e um padrão semelhante de transporte.
Elementos considerados na decisão
Para fundamentar a condenação, foram analisadas imagens das câmeras de segurança do aeroporto, informações técnicas produzidas por auditores da Receita Federal e dados relacionados à atuação de um cão farejador.
Os réus foram responsabilizados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão também aplicou o aumento de pena previsto na legislação para o comércio de entorpecentes entre estados.
Processos de outros acusados foram separados
O caso ainda envolve outros dois denunciados. Durante uma audiência realizada em 7 de outubro, a Justiça determinou a separação dos processos. Com isso, as ações relativas aos demais acusados terão continuidade de forma independente.
A sentença também determinou o envio de documentação ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após um relato de suposto constrangimento durante a fase policial. Uma das imputações foi afastada por insuficiência de tipicidade.
Fonte: Portal Tucumã.
Foto distribuída pela Portal Tucumã








