Implurb emite 417 Certidões de Informação Técnica no 1º bimestre de 2026; certidão orienta uso do solo e permite solicitação de alvará e licença ambiental.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), emitiu 417 Certidões de Informação Técnica (CIT) no primeiro bimestre de 2026, alta de 1% em relação ao período anterior. De acordo com a gestão do prefeito David Almeida, entre janeiro de 2021 a fevereiro de 2026 foram expedidas 11.470 certidões.
Emissão e finalidade do documento
A certidão de uso e ocupação do solo é um documento informativo que orienta sobre a viabilidade de usos do imóvel diante da legislação urbanística e ambiental. Segundo a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota, “O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”.
O que é a CIT e suas modalidades
A CIT não garante o direito de construir e não tem prazo de validade. Ela é dividida em três modalidades: informação técnica geral; uso e ocupação do solo; e informação para uso do solo. De acordo com a Lei Complementar nº 003/2014 (Plano Diretor de Manaus), as informações relativas ao uso e à ocupação do solo são fornecidas mediante solicitação formal e com a exata localização do imóvel.
Detalhes sobre uso do solo
A certidão de uso e ocupação do solo atesta os potenciais usos de um imóvel sob o aspecto qualitativo e quantitativo. Pelo documento, o poder público indica se o imóvel pode ter uso comercial, industrial, residencial ou misto, e detalha parâmetros como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, vagas de garagem, recuos obrigatórios e taxa de ocupação.
Na prática, a certidão orienta proprietários, investidores e profissionais técnicos sobre possibilidades legais para construção, reforma, ampliação ou parcelamento, garantindo informação sobre o zoneamento urbano.
Procedimento e documentação
O processo da CIT é baseado principalmente na localização do lote. São necessários documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto. A gerente de Informação Técnica da Diop, engenheira Islane Rodrigues, afirmou: “Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”.
O documento serve para apontar os tipos de atividade permitidos no local, conforme tabelas e parâmetros urbanísticos do Plano Diretor.
Indeferimento e alternativas de tramitação
Para facilitar a formalização de processos, a Diop produziu um roteiro com passo a passo para requerentes da CIT, que é um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade em Manaus. O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Nos casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).
Texto – Claudia do Valle / Implurb
Fotos – Maxwell Oliveira / Implurb
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