Diversos tribunais no Brasil têm decidido que as entidades investigadas pela Polícia Federal (PF) por realizar descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem devolver os valores cobrados de forma irregular aos aposentados e pensionistas, com o acréscimo de multa em dobro. Além disso, as decisões também incluem a obrigação de pagar indenizações por danos morais.
Essas decisões recentes, oriundas de diferentes estados, contribuem para a construção de uma jurisprudência, ou seja, um conjunto de sentenças que, com o tempo, acabam se tornando padrão na interpretação de questões relacionadas ao INSS. A coluna selecionou cinco exemplos para ilustrar essa tendência:
- Tribunal de Justiça do Pará (TJPA): Um homem processou a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) para recuperar os R$ 45 descontados mensalmente de sua aposentadoria, além de solicitar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A restituição dos valores foi aceita, mas a indenização foi reduzida para R$ 2,5 mil.
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): O tribunal condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) a devolver em dobro os descontos realizados a partir de 30 de março de 2021, com devolução simples para os valores descontados anteriormente. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3): Este tribunal determinou que a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) deveria devolver os valores descontados de forma indevida em dobro e fixou uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
- Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO): A Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) foi condenada a devolver em dobro os valores descontados indevidamente de pensões por morte, a título de danos materiais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
- Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA): Este tribunal determinou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) devolvesse os descontos mensais de R$ 57,75 em dobro, mas negou o pagamento de indenização por danos morais.
Além dessas determinações, os juízes também ordenaram que os descontos fossem cessados e que os valores devolvidos fossem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
É importante observar que todas essas decisões vieram da 1ª instância e ainda não são definitivas, uma vez que os casos podem ser objeto de recursos.