Onze pessoas foram condenadas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por integrarem uma organização criminosa responsável pelo tráfico de mais de 1,5 tonelada de maconha. As penas, definidas em sessão no dia 20 de outubro de 2025, variam de nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de reclusão, todas em regime inicial fechado, além do pagamento de multas.
Oito dos condenados, que são agentes públicos, também tiveram a perda dos cargos decretada por utilizarem sua função para facilitar o crime.
A decisão unânime, de relatoria do desembargador Jorge Lins, acolheu o recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e reformou a sentença da 1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus, que havia absolvido todos os réus.
A corte de primeira instância entendeu que houve quebra na cadeia de custódia das provas, tornando-as inválidas.
O caso refere-se à “Operação Guilhotina”, que desarticulou, em 2021, um esquema de transporte de drogas entre Manaus e Manacapuru. De acordo com as investigações, a droga era transportada em um caminhão até uma marmoraria da capital amazonense.
De lá, era redistribuída para veículos menores, incluindo uma viatura policial descaracterizada, e levada para um sítio para ser ocultada.
Provas ‘harmônicas’ superam formalidade, decide Tribunal
Em seu voto, o desembargador relator, reconheceu a importância da cadeia de custódia, mas afastou a tese de nulidade automática das provas.
“A inobservância de alguma de suas formalidades não conduz, de modo automático e irrestrito, à nulidade ou à imprestabilidade da prova”, afirmou.
O colegiado considerou que as provas colhidas eram harmônicas e convergentes e formavam um conjunto robusto capaz de demonstrar a autoria e a materialidade do crime para onze dos treze acusados.
Foram consideradas válidas as confissões extrajudiciais, corroboradas por laudos periciais, vídeos de vigilância, depoimentos de testemunhas e provas de geolocalização.
Dois réus tiveram a absolvição mantida por insuficiência de provas após análise individualizada.
O julgamento estabeleceu uma tese que servirá de base para casos similares no estado. O TJAM firmou o entendimento de que:
- A quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem a demonstração de um efetivo prejuízo.
- Confissões extrajudiciais, quando corroboradas por provas testemunhais, digitais e periciais, possuem valor probatório suficiente para embasar condenação por tráfico e associação para o tráfico.
- É cabível a decretação da perda do cargo público de agentes que se valem de sua função para viabilizar crimes de tráfico.
Com informações do TJAM*