Ageman notificou a concessionária após reclamação de falta prolongada de água em imóvel no Morro da Liberdade.
A Prefeitura de Manaus informa que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) notificou a concessionária Águas de Manaus para adoção de providências imediatas diante de uma reclamação de interrupção prolongada no abastecimento de água em um imóvel localizado no bairro Morro da Liberdade, zona Sul da capital. A demanda chegou à agência no dia 18 de setembro, segundo familiares da usuária, que relataram aproximadamente dez dias sem água.
Posicionamento da Ageman
“A atuação da Ageman tem como prioridade assegurar que os direitos dos usuários dos serviços públicos sejam respeitados. Quando uma demanda não é solucionada pelos canais regulares da concessionária e chega à agência, cabe a nós fiscalizar, cobrar providências e acompanhar o caso até que sejam apresentados os esclarecimentos e as medidas necessárias para a regularização do serviço”, destaca o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.
Histórico da reclamação e contatos
De acordo com a reclamação apresentada à agência, a concessionária havia sido acionada em diversas oportunidades, com o registro de cinco protocolos de atendimento, mas o problema não havia sido solucionado.
Na mesma data em que a demanda chegou ao órgão, a Ageman entrou em contato com a Águas de Manaus e solicitou providências; a concessionária informou que enviaria uma equipe técnica ao local. Em novo contato, no dia 21 de setembro, a usuária informou que a visita ainda não havia ocorrido e que o imóvel permanecia sem água. No dia seguinte, 22/9, a situação persistia, ultrapassando 15 dias sem abastecimento.
Notificação e exigências
Diante da permanência do problema, a Ageman notificou formalmente a concessionária e determinou a adoção imediata das providências técnicas necessárias para identificar a causa da ocorrência e restabelecer o fornecimento de água no imóvel, independentemente do prazo concedido para a apresentação da resposta administrativa.
Pela notificação, a Águas de Manaus terá prazo de 24 horas, contado a partir do recebimento do documento, para apresentar à agência o histórico dos protocolos e atendimentos, o diagnóstico da causa da interrupção ou deficiência do abastecimento, a comprovação de visita técnica e das providências adotadas, além de informar se há ocorrência operacional, baixa pressão ou desabastecimento na área e comprovar o restabelecimento do serviço.
Caso não seja tecnicamente possível restabelecer imediatamente o abastecimento, a concessionária deverá apresentar justificativa, informar prazo para a normalização e comprovar a adoção de medidas emergenciais para garantir o fornecimento à unidade consumidora. O Termo de Notificação também estabelece que o descumprimento, atendimento fora do prazo ou resposta insuficiente poderá resultar na adoção das medidas administrativas e sancionatórias cabíveis.
Texto – Tereza Teófilo/Ageman
Foto – Divulgação/Ageman
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