O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente telefones celulares, nas salas de aula das escolas públicas e privadas de ensino infantil e médio em todo o Brasil.
O texto já havia sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, em uma votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o projeto teve uma tramitação rápida no Senado, sendo direto para votação em plenário. Agora aprovado pelo Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e pode entrar em vigor no ano letivo de 2025.
Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem leis que restringem o uso de celulares nas escolas.
Segundo o relator do Projeto de Lei no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não prevê punições, mas sim “orienta uma política pública educacional”. Ele explicou que, durante o período de aula, o uso de celulares será proibido, salvo em situações de necessidade, como questões de saúde. A regra estipula que o aluno deve manter o celular desligado ou no modo silencioso, guardado na mochila ou em um local indicado pela escola, para que possa se concentrar totalmente na aula. “É um projeto simples, que visa resgatar a atenção do aluno e incentivá-lo a prestar atenção nas aulas”, afirmou o senador durante a sessão.
Embora tenha recebido apoio unânime dos senadores, duas emendas foram apresentadas. Uma delas, proposta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental (do 1º ao 9º ano), excluindo o ensino médio. O argumento era aplicar a política de forma gradual, mas a emenda foi rejeitada.
Outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), propunha a instalação de câmeras nas salas de aula. Após discussões, o senador retirou a proposta, com a intenção de reapresentá-la como um projeto de lei separado.