O Projeto de Lei nº 113/2023, de autoria do vereador William Alemão (Cidadania), foi aprovado nesta segunda-feira (09/12) no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A proposta tem como objetivo revogar a Lei Municipal nº 2.210/2017, que regulamenta a aceitação de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por Instituições de Ensino Superior (IES) de países do Mercosul e Portugal.
Durante sua tramitação na Câmara, o PL recebeu parecer favorável de todas as comissões e, com a aprovação no plenário, agora segue para sanção do prefeito David Almeida (Avante).
“O objetivo desse projeto é evitar que o município de Manaus contrate profissionais de nível superior cujos diplomas não passaram pelo processo de revalidação exigido no Brasil”, destacou o vereador William Alemão.
De acordo com o vereador William Alemão, a Lei nº 2.210/2017 fere a Constituição Federal, pois invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A revogação da lei, conforme o parlamentar, é fundamental para corrigir o vício de inconstitucionalidade identificado, evitando, assim, a judicialização do caso por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Atualmente, a Lei nº 2.210/2017 permite que diplomas estrangeiros provenientes de países do Mercosul e de Portugal sejam aceitos pela administração pública municipal sem a revalidação exigida pelas normas federais. Isso possibilita a contratação de servidores com diplomas que não passaram pelos processos de validação no Brasil, o que, segundo o vereador, contraria o Pacto Federativo, uma cláusula pétrea da Constituição.
Com a revogação dessa lei, a legislação municipal será ajustada às normas federais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que regulamenta o reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. William Alemão afirmou que o processo legislativo foi suficiente para corrigir a irregularidade, sem a necessidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).