Os trabalhadores com carteira assinada devem receber até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela foi paga até o dia 29 de novembro, conforme a legislação. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra contribuirá com R$ 321,4 bilhões para a economia este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
As datas mencionadas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em determinado mês. Nesse caso, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado completo, com o pagamento integral da gratificação correspondente.
Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Se houver demissão sem justa causa, o décimo terceiro será calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Por outro lado, o trabalhador perde o benefício se for dispensado por justa causa.
Cálculo
O décimo terceiro será pago integralmente aos trabalhadores que estiverem na mesma empresa por pelo menos um ano. Para quem trabalhou menos tempo, o valor será proporcional. O cálculo é feito com base em 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro para cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias. O mês será considerado completo, mesmo que o trabalhador tenha faltado alguns dias, desde que tenha trabalhado no mínimo 15 dias.
No caso de faltas não justificadas, o mês será descontado do décimo terceiro, caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês.
Tributação
É importante que o trabalhador esteja ciente da tributação sobre o décimo terceiro. O valor sofre descontos de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos são aplicados apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro.
A primeira parcela é paga sem descontos, e a tributação sobre o décimo terceiro é informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.